segunda-feira, 16 de julho de 2007

O caso irlandês























Na base da fraude detectada está o recenseamento eleitoral de pessoas não residentes, permitindo que uma pessoa estivesse inscrita mais do que uma vez (1).

O caso da fraude eleitoral na Irlanda do Norte criou um mal-estar pela amplitude das más práticas detectadas.

A sua extensão continua desconhecida.
A seguir às eleições gerais de 1997, foram produzidos três relatórios sobre os abusos eleitorais, pelo North Ireland Forum Commitee on Electoral Malpractice (1997), pelo NIASC (Março 1998) e NIO (Administering Elections in Northern Ireland, 1998).
Após a divulgação destes relatórios, foram introduzidas alterações legais menores em 1998.

Apenas em Maio de 2002, com The Electoral Fraud (Northern Ireland) Act 2002 se introduziu uma nova forma de registo do eleitorado. As pessoas passaram a ser registadas anualmente e foram obrigadas a um conjunto de elementos de identificação, incluindo fotografia, substituindo o anterior sistema de registo por agregado familiar.

O número de pessoas recenseadas caiu dez pontos percentuais (aproximadamente 120 mil eleitores a menos).

Para consultar documento oficial, ver aqui.
[1] http:/www.archive.official-documents.co.uk/document/cm50/5080/508001.htm

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